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11 outubro 2012

Não votei, como faço para justificar?

 
 
Esqueceu ou não pôde votar no primeiro turno da eleição municipal? Não se preocupe, ainda dá tempo de justificar a ausência do seu voto. Para formalizar a justificativa você deverá comparecer ao seu Cartório Eleitoral no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, isto é, até o dia 6 de dezembro, portando os documentos que comprovem o motivo da ausência. O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo turno mesmo sem justificar.
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral ficará sujeito ao pagamento de multa, que varia entre de R$1,06 a R$3,51. Aquele que não votar nem justificar por três eleições consecutivas perderá o seu Título de Eleitor. Agora, se o eleitor não estiver a par com a Justiça Eleitoral, muitos direitos poderão ser negados a ele, como a impossibilidade de participar de concursos públicos ou de obtenção de passaporte ou carteira de identidade.

Abaixo, a relação de tudo que um eleitor irregular, isto é, aquele que não pagou a multa ou que não justificou devidamente, não poderá fazer:

• inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
• receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
• obter passaporte ou carteira de identidade;
• renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e nas caixas de previdência social;
• participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
• praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.
• obter certidão de quitação eleitoral;
• obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado (art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral).
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